Esse cara dispensa apresentações. Tenho por ele gratidão, pois através dele e sua equipe, o método de manejo e controle de gatos domésticos de vida livre mais famoso e eficiente do planeta, foi pela primeira vez registrado de maneira completa e profissional no Brasil.
Para assistir o registro do método CED feito em agosto de 2021, clique aqui.
A pergunta foi feita para ele.
Faunauê. Richard Rasmussen, silvestre é pet?
Richard Rasmussen: Não vou emitir minha opinião pessoal.
Faunauê: Como você achar melhor.
Richard Rasmussen: Eu quero fazer entender o que é um pet legalmente.
Faunauê: E o que é um pet?
Richard Rasmussen: Pet é o termo em inglês para designar animal doméstico. E então vem a pergunta que você quer que eu responda: animal silvestre é animal doméstico?
Faunauê: É ou não?
Richard Rasmussen: À vista da lei temos determinado que a resolução 489 (1), de outubro de 2018, do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), define no artigo terceiro que animal silvestre adquirido de empreendimento licenciado é animal doméstico, ou de estimação.
Faunauê: É a lei.
Richard Rasmussen: Sim. Lembrando que o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é membro participante do CONAMA e tem grande voz ativa nesse orgão.
Richard Rasmussen: Portanto se um animal silvestre é adquirido em uma loja, que por sua vez o adquiriu de um criadouro licenciado, ele é animal doméstico, segundo a lei, segundo o próprio IBAMA.
Faunauê: Mais alguma consideração?
Richard Rasmussen: O animal silveste que é retirado da natureza para fins de domestiação é ilegal, não é legalmente um pet, ou animal de estimação. O adquirido legalmente é! É isso que eu tenho a dizer.
Faunauê: Valeu, Richard!
Na foto vemos o biólogo Richard Rasmussen com um lêmure (Lemuriformes) na Ilha de Madagascar.
(1) Resolução 489 do CONAMA
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
Abaixo o link para a resolução completa.